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Jurisprudência


STF RE 25512 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Para que prevaleça, nas ações divisórias, a prescrição trintenária, é necessário que o pretendente preencha uma série de requisitos que o juiz apreciará na primeira fase da causa. Tratando-se de condominio, não há que invocar o usucapião, por ser imprescritivel o direito do condomino à extensão do seu título, desde que haja uma situação de fato pro-diviso.
Decisão
Não teve conhecimento o recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 29/07/1954
Data da Publicação : DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-03 PP-00893 ADJ 30-04-1956 PP-00627
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS
Parte(s) : RECORRENTES: ALTAMIRO TEODORO DE REZENDE E OUTROS RECORRIDO: BENJAMIN SANTOS
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