STF RE 25512 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Para que prevaleça, nas ações divisórias, a prescrição trintenária, é necessário que o pretendente preencha uma série de requisitos que o juiz apreciará na primeira fase da causa. Tratando-se de condominio, não há que invocar o usucapião, por ser
imprescritivel o direito do condomino à extensão do seu título, desde que haja uma situação de fato pro-diviso.
Ementa
Para que prevaleça, nas ações divisórias, a prescrição trintenária, é necessário que o pretendente preencha uma série de requisitos que o juiz apreciará na primeira fase da causa. Tratando-se de condominio, não há que invocar o usucapião, por ser
imprescritivel o direito do condomino à extensão do seu título, desde que haja uma situação de fato pro-diviso.Decisão
Não teve conhecimento o recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
29/07/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-03 PP-00893 ADJ 30-04-1956 PP-00627
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS
Parte(s)
:
RECORRENTES: ALTAMIRO TEODORO DE REZENDE E OUTROS
RECORRIDO: BENJAMIN SANTOS
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