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Jurisprudência


STF RE 255163 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 06.06.2000.

Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00076 EMENT VOL-01997-07 PP-01558
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : GILVAN DIAS MONTEIRO ADVDOS. : ELSON PESSOA DE CARVALHO E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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