STF RE 25518 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição. Sua não ocorrência. Matéria de fato. Impossibilidade de revisão por via de recurso extraordinário
Ementa
Prescrição. Sua não ocorrência. Matéria de fato. Impossibilidade de revisão por via de recurso extraordinárioDecisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
15/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1959 PP-15927 EMENT VOL-00411-02 PP-00414 ADJ 07-03-1960 PP-00572
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: ISIDORO CRUSCIANI E SUA MULHER
RECORRIDA : SEBASTIANA MARIA DA CONCEIÇÃO
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