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Jurisprudência


STF RE 255234 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Benefício previdenciário: embargos à execução opostos pelo INSS, onde se alega impossibilidade de aplicação do critério da equivalência salarial na correção do benefício previdenciário: rejeição: preservação da coisa julgada. A decisão recorrida, exarada em processo de execução, tem por único fundamento a fidelidade devida à sentença em processo de conhecimento: recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do reurso extraordinário. Unânime 1ª Turma, 26-10-1999.

Data do Julgamento : 26/10/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00077 EMENT VOL-01972-10 PP-02095 RTJ VOL-00171-03 PP-01074
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDAS. : ZULEICA ESTÁCIO DE FREITAS RECDO. : MARCOS ROCHA ADVDA. : SUELY COE DOS SANTOS