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Jurisprudência


STF RE 255236 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Teto municipal: fixação em montante inferior ao previsto na redação primitiva do art. 37, XI, da Constituição: possibilidade do subteto. No primitivo art. 37, XI, CF, anterior à EC 19/99, eram previstos dois limites máximos a considerar na implementação do sistema: o primeiro, já predeterminado pela Constituição, para cada Poder; o segundo, a ser fixado por lei da União e de cada unidade federada, contido, porém, pela observância do primeiro, mas ao qual poderá ser inferior, excetuadas apenas as hipóteses de teto diverso estabelecida na própria Constituição da República (arts. 27, § 2º e 93, V). II. Teto: exclusão, no regime do primitivo art. 37, XI, CF, das vantagens de caráter pessoal, entre as quais, se incluem, no caso, os quinquênios e a sexta parte - atinentes ao tempo de serviço do servidor - e a gratificação de gabinete incorporada, mas não a verba honorária e a produtividade fiscal, vantagens gerais percebidas em razão do exercício do cargo.
Decisão
- A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08.02.2000.

Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00097 EMENT VOL-01981-18 PP-03716
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM ADVDO. : LUCIA SIMÕES MOTA DE ALMEIDA ADVDO. : FELIPE RIGUEIRO NETO RECDAS.: JUARINA BOSCOLO E OUTRAS ADVDOS.: AUGUSTO BETTI E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00027 PAR-00002 ART-00037 INC-00011 ART-00039 PAR-00001 ART-00093 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1999 LEG-MUN LEI-010430 ANO-1988 ART-00042 (SÃO PAULO) (SP).
Observação : Acórdãos citados: ADI 14, RE 185842, RE 196735, RE 220397 (RTJ 173/662), RE 226473 (RTJ 169/1074). O RE 255236 foi objeto de embargos de declaração recebidos. Número de páginas: (10). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 27/05/02, (SVF). Alteração: 04/05/05, (SVF). Alteração: 20/09/2017, CLS.
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