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Jurisprudência


STF RE 255290 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Servidor público inativo do Estado do Ceará: extensão de benefícios e vantagens concedidas aos servidores em atividade decorrentes da transformação de cargos prevista na L. est. 11.805/91, com fundamento no art. 40, § 4º, da Constituição (redação anterior à EC 19/98). 2. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivo constitucional dado por violado não analisado pelo acórdão recorrido nem objeto de embargos de declaração: incidência da úmulas 282 e 356. 3. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: decisão recorrida assentada em fundamento suficiente não impugnado no recurso extraordinário: incidência da Súmula 283.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00047 EMENT VOL-02259-04 PP-00628
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ÉDIPO SOARES CAVALCANTE ADV. : STEFENSON PINHEIRO SILVA
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