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Jurisprudência


STF RE 255299 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei, fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao princípio da legalidade. II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. III - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). IV - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02080-01 PP-00180
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : BANCO ECONÔMICO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO ADVDOS. : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTROS AGDO. : MARCO ANTÔNIO KROLL ADVDOS. : SID H RIEDEL DE FIGUEIREDO E OUTROS
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