STF RE 255315 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MINUTA
QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284-STF.
1. É condição de êxito do agravo que suas razões se insurjam
contra os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de ser o
recurso considerado deficiente de fundamentação.
2. Hipótese em que a agravante limita-se a sustentar que a
questão pertinente à representatividade territorial do sindicato é
tema eminentemente constitucional, não envolvendo interpretação de
dispositivos de lei federal, apesar de o recurso extraordinário ter
sido indeferido por ausência de prequestionamento da matéria.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MINUTA
QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284-STF.
1. É condição de êxito do agravo que suas razões se insurjam
contra os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de ser o
recurso considerado deficiente de fundamentação.
2. Hipótese em que a agravante limita-se a sustentar que a
questão pertinente à representatividade territorial do sindicato é
tema eminentemente constitucional, não envolvendo interpretação de
dispositivos de lei federal, apesar de o recurso extraordinário ter
sido indeferido por ausência de prequestionamento da matéria.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.06.2000.
Data do Julgamento
:
27/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00086 EMENT VOL-02006-04 PP-00819
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADO DE MINAS GERAIS GOIÁS TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL - FEEB
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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