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Jurisprudência


STF RE 255328 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não pode o servidor invocar a garantia do direito adquirido para reivindicar a percepção de proventos segundo o sistema vigorante ao tempo da inativação. A Administração Pública, observados os limites ditados pela Constituição Federal, atua de modo discricionário ao instituir o regime jurídico de seus agentes e ao elaborar novos Planos de Carreira. (RE 159.196, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 22.09.95, AGRAG 159.037, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 15.09.95 e RE 116.683, rel. Min. Celso de Mello, DJ 13.03.92). Recurso extraordinário provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.

Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-04 PP-00773
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO CEARÁ ADVDO. : PGE - CE - PAULO ROBERTO MOURÃO DOURADO RECDOS. : VERÔNICA LOPES VASCONCELOS E OUTROS ADVDOS. : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS
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