STF RE 255328 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Não pode o servidor invocar a garantia do
direito adquirido
para reivindicar a percepção de proventos segundo o sistema vigorante
ao tempo da
inativação. A Administração Pública, observados os limites ditados
pela Constituição
Federal, atua de modo discricionário ao instituir o regime jurídico de
seus agentes e
ao elaborar novos Planos de Carreira. (RE 159.196, rel. Min. Ilmar
Galvão, DJ 22.09.95,
AGRAG 159.037, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 15.09.95 e RE 116.683,
rel. Min. Celso
de Mello, DJ 13.03.92).
Recurso extraordinário provido.
Ementa
Não pode o servidor invocar a garantia do
direito adquirido
para reivindicar a percepção de proventos segundo o sistema vigorante
ao tempo da
inativação. A Administração Pública, observados os limites ditados
pela Constituição
Federal, atua de modo discricionário ao instituir o regime jurídico de
seus agentes e
ao elaborar novos Planos de Carreira. (RE 159.196, rel. Min. Ilmar
Galvão, DJ 22.09.95,
AGRAG 159.037, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 15.09.95 e RE 116.683,
rel. Min. Celso
de Mello, DJ 13.03.92).
Recurso extraordinário provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-04 PP-00773
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO. : PGE - CE - PAULO ROBERTO MOURÃO DOURADO
RECDOS. : VERÔNICA LOPES VASCONCELOS E OUTROS
ADVDOS. : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS
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