main-banner

Jurisprudência


STF RE 255328 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RECLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO NA ÚLTIMA REFERÊNCIA. Os fundamentos do acórdão do Tribunal local relativos à isonomia, com base no artigo 5º, caput da Lei Maior, entre servidores inativos e ativos, bem como os referentes ao artigo 40, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, não são por sí suficientes, pois perdem relevo diante do entendimento consagrado nesta Corte de que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Embargos de declaração recebidos em parte, tão-somente para esclarecer que os recorridos, ora embargantes, são servidores da ativa e não aposentados.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00040 PAR-00003 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: recebidos parcialmente os embargos de declaração. Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 03/07/03, (MLR).

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02090-05 PP-00913
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTES. : VERÔNICA LOPES VASCONCELOS E OUTROS ADVDOS. : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS EMBDO. : ESTADO DO CEARÁ ADVDO. : PGE - CE - PAULO ROBERTO MOURÃO DOURADO
Mostrar discussão