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Jurisprudência


STF RE 255340 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. CREDITAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Creditamento do ICMS decorrente de entradas nos estabelecimentos da empresa de combustíveis, lubrificantes, pneus e câmaras de ar, bem como de serviços de manutenção, utilizados no exercício de suas atividades de transporte. Benefício vedado pela Lei nº 8.933/89, do Estado do Paraná, e que somente com a edição do Decreto estadual nº 3.768/94 foi estendido às empresas transportadoras, desde que formalmente demonstradas as aquisições dos produtos relacionados. 2. Inexistência de escrituração contábil das despesas. Meras alegações. Conseqüência: não-deferimento do pedido de creditamento, dada a imprescindibilidade da prova da existência do fato constitutivo do direito postulado. 3. Correção monetária de créditos fiscais eventualmente verificados e comprovados. Direito que, por não estar previsto na legislação estadual, não pode ser deferido pelo Judiciário sob pena de substituir-se o legislador em matéria de sua estrita competência. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação majoritária, não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), que dele conhecia e lhe dava provimento. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira (Presidente) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 30.05.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00098 EMENT VOL-02006-04 PP-00824
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : TRANSPORTADORA SBA LTDA ADVDOS. : CLÁUDIO ZANKOSKI E OUTROS RECDO. : ESTADO DO PARANÁ ADV. : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
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