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Jurisprudência


STF RE 255360 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA A FINANCIAR O FUNRURAL. VIOLAÇÃO DO PRECEITO INSCRITO NO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. A norma do artigo 195, caput, da Constituição Federal, preceitua que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem expender qualquer consideração acerca da exigibilidade de empresa urbana da contribuição social destinada a financiar o FUNRURAL. Agravo regimental não provido.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2a. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00091 EMENT VOL-02007-05 PP-01043
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : VINHOS SALTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVDOS. : ROBINSON VIEIRA E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : LILIAN CASTRO DE SOUZA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - O RE 238395-AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 18/02/2003. Número de páginas: (05). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 06/12/00, (SVF). Alteração: 13/06/05, (SVF). Alteração: 06/11/17, PDR.
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