STF RE 255373 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Título de crédito. Cédula rural. Juros.
Controvérsia com fundamento em norma infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Título de crédito. Cédula rural. Juros.
Controvérsia com fundamento em norma infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00086 EMENT VOL-02006-04 PP-00833
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVDOS. : MANOEL DE SOUZA BARROS NETO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00025
(CF-1988).
LEG-FED LEI-004595 ANO-1964
ART-00004 INC-00004
LEG-FED LEI-008056 ANO-1990
LEG-FED MPR-000045 ANO-1989
LEG-FED MPR-000100 ANO-1989
LEG-FED DEC-022626 ANO-1933
LU-1933 LEI DE USURA
Observação
:
Número de páginas: (07).
Análise:(CTM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 16/11/00, (MLR).
Alteração: 20/11/00, (MLR).
Alteração: 31/10/2017, JRM.
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