STF RE 255404 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. VANTAGEM CONFERIDA AO SERVIDOR ATIVO.
RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO OU REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. QUESTÃO
CONTROVERTIDA.
Lei estadual nº 12.582/96: reclassificação de cargos ou
reposicionamento de servidores ativos na carreira. Imprescindível a
interpretação da norma local, além do reexame das provas carreadas
para os autos. Recurso extraordinário não conhecido.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. VANTAGEM CONFERIDA AO SERVIDOR ATIVO.
RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO OU REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. QUESTÃO
CONTROVERTIDA.
Lei estadual nº 12.582/96: reclassificação de cargos ou
reposicionamento de servidores ativos na carreira. Imprescindível a
interpretação da norma local, além do reexame das provas carreadas
para os autos. Recurso extraordinário não conhecido.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00026 EMENT VOL-01998-12 PP-02478
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDOS. : PGE-CE - ERLON MOREIRA PINTO E OUTROS
AGDOS. : MARIA POMPEIA PIMENTEL RAMOS CARNEIRO E OUTROS
ADVDOS. : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS
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