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Jurisprudência


STF RE 255418 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Limitação de juros. Art. 192, § 3º, da Constituição. - O acórdão recorrido, no tocante à limitação dos juros, tem dupla fundamentação: a constitucional e as infraconstitucionais. - Ora, tendo os fundamentos infraconstitucionais ficado preclusos com o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento contra o despacho que negou seguimento aos recursos especiais, o acórdão recorrido se sustenta por esses fundamentos, que não são atacáveis pelo recurso extraordinário, adstrito este ao fundamento constitucional. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.2000.

Data do Julgamento : 12/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00013 EMENT VOL-02021-03 PP-00586
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : ANAIR ISABEL SCHAEFER E OUTROS RECDO. : HERMELEGILDO WARKEN ADVDOS. : NELMO JOSÉ BECK E OUTROS
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