STF RE 255434 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Combustíveis e derivados de petróleo consumidos por empresas de
transporte. Incidência de ICMS. Precedentes. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Combustíveis e derivados de petróleo consumidos por empresas de
transporte. Incidência de ICMS. Precedentes. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-02 PP-00394
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIÁS
- SETRINPE
ADVDOS.: JOSÉ PERDIZ DE JESUS E OUTROS
AGDO.: ESTADO DE GOIÁS
ADVDA.: PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
Mostrar discussão