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Jurisprudência


STF RE 255434 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Combustíveis e derivados de petróleo consumidos por empresas de transporte. Incidência de ICMS. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-02 PP-00394
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIÁS - SETRINPE ADVDOS.: JOSÉ PERDIZ DE JESUS E OUTROS AGDO.: ESTADO DE GOIÁS ADVDA.: PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
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