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Jurisprudência


STF RE 255476 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. C.F., 1967, art. 19, III, c; C.F., 1988, art. 150, VI, c. I. - A alegação no sentido de que a recorrente é entidade de previdência privada cujo custeio do plano é integralmente suportado pelos patrocinadores, sem nenhuma participação dos empregados beneficiados exigiria o exame da prova, o que não se admite em sede de recurso extraordinário. II. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.06.2002.

Data do Julgamento : 25/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02079-03 PP-00593
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : PREVIBOSCH - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS DE BRITO E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - MAURO GRINBERG
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