STF RE 255542 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental interposto contra decisão
colegiada. Impossibilidade de aplicação do princípio da
fungibilidade, quando não satisfeitos os pressupostos recursais do
recurso cabível.
Ementa
Agravo regimental interposto contra decisão
colegiada. Impossibilidade de aplicação do princípio da
fungibilidade, quando não satisfeitos os pressupostos recursais do
recurso cabível.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 24.04.2001.
Data do Julgamento
:
24/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-05 PP-01006 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00081
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADV. : PGE-CE - GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO
AGDO. : FRANCISCO CLÁUDIO GOMES
ADVDOS. : MÍRIAN SANTOS NOGUEIRA E OUTRO
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