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Jurisprudência


STF RE 255542 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário de que não se conhece, por achar-se dependente, a tese do recorrente, da revisão da prova produzida, ou, quando muito, da interpretação da lei estadual (Súmulas 279 e 280).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.2000.

Data do Julgamento : 24/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00098 EMENT VOL-02014-03 PP-00667
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO CEARÁ ADV. : PGE-CE - GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO RECDO. : FRANCISCO CLÁUDIO GOMES ADVDOS. : MÍRIAN SANTOS NOGUEIRA E OUTRO
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