STF RE 255542 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário de que não se conhece,
por achar-se dependente, a tese do recorrente, da revisão da prova
produzida, ou, quando muito, da interpretação da lei estadual
(Súmulas 279 e 280).
Ementa
Recurso extraordinário de que não se conhece,
por achar-se dependente, a tese do recorrente, da revisão da prova
produzida, ou, quando muito, da interpretação da lei estadual
(Súmulas 279 e 280).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.2000.
Data do Julgamento
:
24/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00098 EMENT VOL-02014-03 PP-00667
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADV. : PGE-CE - GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO
RECDO. : FRANCISCO CLÁUDIO GOMES
ADVDOS. : MÍRIAN SANTOS NOGUEIRA E OUTRO
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