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Jurisprudência


STF RE 255550 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DO CEARÁ. POLICIAL MILITAR. PENSÃO. De acordo com o parágrafo 5º do art. 40 da CF, o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, cláusula interpretada pelo STF como referida a eventual teto que haja sido estabelecido pelo ente político, na forma do art. 37, XI, da mesma Carta (MI n. 211-8), no caso, sequer mencionado. Alegado descabimento, no cálculo da pensão, de parcelas alusivas a vantagens funcionais, uma das quais incorporável aos proventos da inatividade do servidor e, conseqüentemente, aos proventos, por expressa disposição legal, não havendo como apreciar- se o tratamento legal dispensado às demais, por ausência de elemento nos autos. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Galloti. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00100 EMENT VOL-02011-04 PP-00636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO CEARÁ ADV. : PGE-CE - STELIO LOPES MENDONÇA JÚNIOR AGDA. : MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE ARAÚJO ADV. : FRANCISCO APRÍGIO DA SILVA
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