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Jurisprudência


STF RE 255559 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Agravo regimental. - Em face da sucumbência parcial da ação, foi correta a determinação de que as custas e os honorários de advogado fossem repartidos e compensados entre as partes na proporção de suas sucumbências (caput do artigo 21 do C.P.C). - Sucede, porém, no caso, que num ponto têm razão os agravantes: não foram fixados na instância ordinária o percentual e a base de cálculo relativa aos honorários de advogado, razão por que supro essa omissão fixando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, mantida a determinação de que eles serão repartidos e compensados na proporção das sucumbências das partes. Agravo a que se dá parcial provimento.
Decisão
A Turma deu parcial provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00097 EMENT VOL-02026-08 PP-01733
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : IVO RIBAS E OUTROS ADV. : EDSON FLAVIO CARDOSO AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : TÂNIA MARIA QUARESMA TORRES E OUTROS ADV. : JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
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