STF RE 255627 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Saúde. Medicamentos. Fornecimento. Hipossuficiência
do paciente. Obrigação do Estado. Regimental não provido.
Ementa
Saúde. Medicamentos. Fornecimento. Hipossuficiência
do paciente. Obrigação do Estado. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 21.11.2000.
Data do Julgamento
:
21/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02020-03 PP-00464
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVDA. : ANA LUISA SOARES DE CARVALHO
AGDO. : CARLOS ALBERTO EBELING DUARTE
ADVDOS. : LISETE REIF MARTINS DE LIMA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 ART-00196 ART-00197 ART-00198
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009313 ANO-1996
ART-00002
LEG-FED PRT-000874 ANO-1997
(MINISTÉRIO DA SAÚDE).
Observação
:
Acórdãos citados: AI 238328-AgR, RE 280642.
Número de páginas: (9).
Análise:(CMM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 04/04/01, (SVF).
Alteração: 18/02/05, (SVF).
Alteração: 05/12/2017, ALS.
Mostrar discussão