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Jurisprudência


STF RE 255639 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CRIMINAL. JUSTIÇA FEDERAL. PRINCÍPIOS DO PROMOTOR E DO JUIZ NATURAIS E DA AMPLA DEFESA. Impossibilidade de apreciação do alegado cerceamento de defesa, porquanto, ainda que houvesse ocorrido -- o que não restou demonstrado --, teria resultado de inobservância a normas processuais de natureza infraconstitucional, que, a teor da jurisprudência do STF, não rende ensejo ao recurso extraordinário. Denúncia e sentença elaboradas por quem fora previamente legitimado a atuar no feito, mediante designação de natureza genérica, fundada em critérios abstratos e predeterminados, previstos em lei, hipótese em que não se pode ter por configurada ofensa ao princípio consagrado no art. 5º, LIII, da Constituição. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-05 PP-01010 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : AROLDO GUILHERME SCHATTSCHNEIDER ADVDOS. : SÍLVIA DOMINGUES SANTOS MANSUR E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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