STF RE 255702 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Delegado de Polícia. Isonomia.
- Ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 192.963, 196.949 e
235.732) já firmaram o entendimento, em hipóteses similares à
presente, de que a Constituição Federal não concedeu isonomia direta
entre as denominadas carreiras jurídicas, pois, apesar de
prescrevê-la no artigo 241 em sua redação originária, a sua
implementação, em decorrência do disposto no artigo 39, § 1º, também
da Carta Magna, depende de lei específica para ser concretizada,
não havendo notícia, nos autos, da existência desta.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Delegado de Polícia. Isonomia.
- Ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 192.963, 196.949 e
235.732) já firmaram o entendimento, em hipóteses similares à
presente, de que a Constituição Federal não concedeu isonomia direta
entre as denominadas carreiras jurídicas, pois, apesar de
prescrevê-la no artigo 241 em sua redação originária, a sua
implementação, em decorrência do disposto no artigo 39, § 1º, também
da Carta Magna, depende de lei específica para ser concretizada,
não havendo notícia, nos autos, da existência desta.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00039 PAR-00001 ART-00241
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO ANTERIOR À EMC 19/98).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Acórdãos citados: RE-192963, RE-196949 (RTJ-175/1141),
RE-235732.
Número de páginas: (16). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 15/04/03, (SVF).
Alteração: 10/05/04, (JVC).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 340189 AgR
ANO-2003 UF-BA TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-006
DJ 07-11-2003 PP-00098 EMENT VOL-02131-04 PP-00686
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00043 EMENT VOL-02099-04 PP-00694
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PIAUÍ
ADVDO. : PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
RECDO. : JOSÉ RODRIGUES JÚNIOR
ADVDOS. : SEBASTIÃO ALVES DE ALENCAR NETO E OUTROS
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