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Jurisprudência


STF RE 255702 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Delegado de Polícia. Isonomia. - Ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 192.963, 196.949 e 235.732) já firmaram o entendimento, em hipóteses similares à presente, de que a Constituição Federal não concedeu isonomia direta entre as denominadas carreiras jurídicas, pois, apesar de prescrevê-la no artigo 241 em sua redação originária, a sua implementação, em decorrência do disposto no artigo 39, § 1º, também da Carta Magna, depende de lei específica para ser concretizada, não havendo notícia, nos autos, da existência desta. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00039 PAR-00001 ART-00241 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ANTERIOR À EMC 19/98). Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Acórdãos citados: RE-192963, RE-196949 (RTJ-175/1141), RE-235732. Número de páginas: (16). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 15/04/03, (SVF). Alteração: 10/05/04, (JVC). Acórdãos no mesmo sentido RE 340189 AgR ANO-2003 UF-BA TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-006 DJ 07-11-2003 PP-00098 EMENT VOL-02131-04 PP-00686

Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00043 EMENT VOL-02099-04 PP-00694
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PIAUÍ ADVDO. : PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO RECDO. : JOSÉ RODRIGUES JÚNIOR ADVDOS. : SEBASTIÃO ALVES DE ALENCAR NETO E OUTROS
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