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Jurisprudência


STF RE 255731 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA - Responsabilidade civil do Estado: furto de automóvel em estacionamento mantido por Município: condenação por responsabilidade contratual que não contraria o art. 37, § 6º, da Constituição. Ao oferecer à freguesia do mercado a comodidade de estacionamento fechado por grades e cuidado por vigias, o Município assumiu o dever específico de zelar pelo bem que lhe foi entregue, colocando-se em posição contratual similar à do depositário, obrigado por lei "a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence" (Cód. Civ., art. 1.266). Em tal hipótese, a responsabilidade do Município por dano causado ao proprietário do bem colocado sob sua guarda, não se funda no art. 37, § 6º, da Constituição, mas no descumprimento de uma obrigação contratual.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 09.11.99.

Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00135 EMENT VOL-01973-19 PP-04105
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : CLÁUDIA LONGO RECDO. : IRINEU MARQUES DA SILVA ADVDOS. : LUIZ ANTONIO MEIRELLES E OUTROS
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