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Jurisprudência


STF RE 255739 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Cerceamento de defesa: nulidade de acórdão de turma recursal de Juizado Especial Cível, porque, ao contrário do que determina o art. 45 da L. 9.099/95, o patrono da recorrente não foi intimado para a sessão de julgamento, ficando impedido de sustentar oralmente.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 09.11.99.

Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00135 EMENT VOL-01973-19 PP-04112
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : SUL AMÉRICA TERRESTRES MARÍTIMOS E ACIDENTES CIA DE SEGUROS ADVDOS. : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTROS RECDO. : ALFREDO HONÓRIO DE VALOIS COELHO ADVDOS. : JOSÉ LOURENÇO GADELHA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00045 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido. Número de páginas: (04). Análise:(ARL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 09/02/00, (MLR). Alteração: 06/07/2010, CHM.
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