STF RE 255739 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Cerceamento de defesa: nulidade de acórdão de
turma recursal de Juizado Especial Cível, porque, ao contrário do
que determina o art. 45 da L. 9.099/95, o patrono da recorrente não
foi intimado para a sessão de julgamento, ficando impedido de
sustentar oralmente.
Ementa
Cerceamento de defesa: nulidade de acórdão de
turma recursal de Juizado Especial Cível, porque, ao contrário do
que determina o art. 45 da L. 9.099/95, o patrono da recorrente não
foi intimado para a sessão de julgamento, ficando impedido de
sustentar oralmente.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 09.11.99.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1999 PP-00135 EMENT VOL-01973-19 PP-04112
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : SUL AMÉRICA TERRESTRES MARÍTIMOS E ACIDENTES CIA DE
SEGUROS
ADVDOS. : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTROS
RECDO. : ALFREDO HONÓRIO DE VALOIS COELHO
ADVDOS. : JOSÉ LOURENÇO GADELHA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
ART-00045
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido e provido.
Número de páginas: (04). Análise:(ARL). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 09/02/00, (MLR).
Alteração: 06/07/2010, CHM.
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