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Jurisprudência


STF RE 255773 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI Nº 6.352/88, DO ESTADO DE SÃO PAULO: ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS VALORES DEVIDAMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NO JULGAMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 1. Repetição de indébito dos valores devidamente comprovados nos autos pelo autor, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da Lei paulista nº 6.352/88, pelo Pleno deste Tribunal. Juntada de novos documentos quando da oposição de embargos de declaração ao acórdão recorrido. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, dada a sua extemporaneidade. Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório no julgamento do recurso extraordinário. Impossibilidade, em razão do óbice da Súmula 279- STF. 2. Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento do direito de defesa. Ausência de prequestionamento da matéria. O aresto proferido nos embargos infringentes não faz qualquer referência aos preceitos constitucionais, cuja violação fora argüida pelo recorrente, tendo-se limitado a julgar procedente a repetição do indébito, à vista do caso concreto e das provas oportunamente juntadas. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhores Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00086 EMENT VOL-02006-04 PP-00840
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : WALDEMAR DOS SANTOS ADV. : MARIO SERGIO SOBREIRA SANTOS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - DERLY BARRETO E SILVA FILHO
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