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Jurisprudência


STF RE 255785 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - Inexistência, no caso, de omissão quanto não ser a verba relativa a honorários de advogado vantagem pessoal. - Declaração de ocorrência, no caso, do prequestionamento necessário para o conhecimento do recurso extraordinário. - Não é o Poder Judiciário órgão de consulta para dar esclarecimentos sobre questões de dúvida subjetiva de uma das partes. Embargos recebidos em parte para declarar que houve, no caso, o prequestionamento necessário para o conhecimento do recurso extraordinário.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 ART-00039 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: recebidos, em parte. Acórdão citado: RE-220397 (RTJ-173/662). Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(FLO/RCO). Inclusão: 16/09/03, (SVF). Alteração: 17/09/03, (SVF).

Data do Julgamento : 25/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00075 EMENT VOL-02104-03 PP-00525
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTES. : WALTER ANGELO DI PIETRO E OUTRO ADVDO. : MOYSES LEVY EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDOS. : LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA E OUTRA EMBDA. : MARIA DE LOURDES FERREIRA ADVDO. : ROBERTO MOREIRA CESAR
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