STF RE 255785 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, de omissão quanto não ser a verba relativa a
honorários
de advogado vantagem pessoal.
- Declaração de ocorrência, no caso, do prequestionamento necessário
para
o conhecimento do recurso extraordinário.
- Não é o Poder Judiciário órgão de consulta para
dar esclarecimentos sobre questões de dúvida subjetiva de uma das
partes.
Embargos recebidos em parte para declarar que houve, no
caso, o prequestionamento necessário para o conhecimento do recurso
extraordinário.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, de omissão quanto não ser a verba relativa a
honorários
de advogado vantagem pessoal.
- Declaração de ocorrência, no caso, do prequestionamento necessário
para
o conhecimento do recurso extraordinário.
- Não é o Poder Judiciário órgão de consulta para
dar esclarecimentos sobre questões de dúvida subjetiva de uma das
partes.
Embargos recebidos em parte para declarar que houve, no
caso, o prequestionamento necessário para o conhecimento do recurso
extraordinário.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011 ART-00039
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: recebidos, em parte.
Acórdão citado: RE-220397 (RTJ-173/662).
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 16/09/03, (SVF).
Alteração: 17/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
25/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 28-03-2003 PP-00075 EMENT VOL-02104-03 PP-00525
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTES. : WALTER ANGELO DI PIETRO E OUTRO
ADVDO. : MOYSES LEVY
EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA E OUTRA
EMBDA. : MARIA DE LOURDES FERREIRA
ADVDO. : ROBERTO MOREIRA CESAR
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