STF RE 25582 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Verificada a causa determinante da responsabilidade civil, sem que o acusado pela reparação do dano provasse a sua pretendida excusa, não se conhece do recurso extraordinário que vise a apreciação de fato ou de julgados que fogem ao caso concreto.
Ementa
Verificada a causa determinante da responsabilidade civil, sem que o acusado pela reparação do dano provasse a sua pretendida excusa, não se conhece do recurso extraordinário que vise a apreciação de fato ou de julgados que fogem ao caso concreto.Decisão
Não teve conhecimento o recurso, sem divergência.
Data do Julgamento
:
12/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1954 PP-15550 EMENT VOL-00198-02 PP-00461 ADJ 17-01-1955 PP-00129 ADJ 18-07-1956 PP-00911
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALBERTO MAZONI DE ANDRADE
RECORRIDA: GERALDA CORREIA DE ALMEIDA
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