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Jurisprudência


STF RE 25582 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Verificada a causa determinante da responsabilidade civil, sem que o acusado pela reparação do dano provasse a sua pretendida excusa, não se conhece do recurso extraordinário que vise a apreciação de fato ou de julgados que fogem ao caso concreto.
Decisão
Não teve conhecimento o recurso, sem divergência.

Data do Julgamento : 12/08/1954
Data da Publicação : DJ 16-12-1954 PP-15550 EMENT VOL-00198-02 PP-00461 ADJ 17-01-1955 PP-00129 ADJ 18-07-1956 PP-00911
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ALBERTO MAZONI DE ANDRADE RECORRIDA: GERALDA CORREIA DE ALMEIDA
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