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Jurisprudência


STF RE 255855 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, eis que o art. 58 do ADCT não foi aplicado pelo acórdão recorrido, onde se determinou a correção do benefício, até 5 de outubro de 1988, com base na Súmula 260 do extinto TFR e, a partir daí, com base no art. 202 da Constituição.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime . 1ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00026 EMENT VOL-01998-12 PP-02527
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : BRUNO MATTOS E SILVA AGDA. : MARIA APARECIDA DA SILVA ADVDOS. : JOSE LUIZ DE ALMEIDA VERTA E OUTROS
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