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Jurisprudência


STF RE 255872 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Contribuição Social. FINSOCIAL. Empresa prestadora de serviço. Objeto social. Reexame de fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Súmula 279. Não cabe recurso extraordinário que dependa de reexame de fatos e provas. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00025 EMENT VOL-02213-03 PP-00524
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : POSTO E HOTEL DI VAN LTDA ADVDOS. : BENILDO DOS SANTOS E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - ADONIAS DOS SANTOS COSTA
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