STF RE 25595 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A apelação é interposta em cartorio no prazo e forma determinados no art. 823 do Código de Processo Civil. A apelação independe do despacho do juiz.
Ementa
A apelação é interposta em cartorio no prazo e forma determinados no art. 823 do Código de Processo Civil. A apelação independe do despacho do juiz.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
19/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03855 EMENT VOL-00205-01 PP-00380
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. DE MINERAÇÃO DE BREJAUBA S/A
RECORRIDO: ADILIA CAMPOS JARDIM
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