STF RE 25603 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não havendo má fé ou êrro grosseiro, deve-se dar a transformação do recurso incabível no adequado. Se o tribunal não o fizer,
transgride o artigo 810 do C.P.C.
Ementa
Não havendo má fé ou êrro grosseiro, deve-se dar a transformação do recurso incabível no adequado. Se o tribunal não o fizer,
transgride o artigo 810 do C.P.C.Decisão
No recurso 25.603 conheceram do recurso e lhe deram provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
10/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 18-07-1957 PP-08616 EMENT VOL-00305-01 PP-00328
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: BEATRIZ FERREIRA CRISTALDI
RECORRIDOS: EUGENIO CUPOSO E S/MULHER
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Inclusão: 25/02/2016, MRM.
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