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Jurisprudência


STF RE 256091 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação de produtividade. - Falta de demonstração de que, no caso, ocorre gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação originária). - Tem razão, porém, o recorrente no que concerne à ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna, porquanto esta Corte já firmou o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico, em contraposição, portanto, à orientação seguida pelo acórdão recorrido que nele se fundou para sustentar que a lei nova não poderia ferir o direito adquirido à incorporação da agregação. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00039 EMENT VOL-02029-08 PP-01546
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDOS. : PGE-SC - VITOR ANTONIO MELILLO E OUTRO RECDA. : JURACI MARIA FABRO TOMAZINE ADVDOS. : LUIZ DARCI DA ROCHA E OUTROS
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