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Jurisprudência


STF RE 256111 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LEI 8.200/91. Não consta dos autos a cópia da Argüição de Inconstitucionalidade nº 93.01.17222-4/MG do Plenário do TRF 1ª Região, em que também se baseou o aresto recorrido para assentar a inconstitucionalidade do art. 3º, I da Lei 8.200/91, a impedir o seguimento do extraordinário fundamentado na alínea "b" do permissivo constitucional. Ocorre que o apelo extremo foi igualmente interposto com base na alínea "a" do art. 102, III da Constituição, por contrariedade ao artigo 148 da Lei Maior, ao qual foi conferida exegese discordante da orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 201.465, o que basta para o acolhimento da pretensão da agravada. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 21.10.2003.

Data do Julgamento : 21/10/2003
Data da Publicação : DJ 07-11-2003 PP-00097 EMENT VOL-02131-03 PP-00609
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS AGDO.(A/S) : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS
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