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Jurisprudência


STF RE 256148 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL: PREPARO, INCLUSIVE PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Preparo, inclusive porte de remessa e retorno. Ausência. Deserção declarada pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir da interpretação do artigo 511 do Código de Processo Civil. Matéria afeta à norma infraconstitucional. 2. Exigibilidade do Tribunal de origem ante a inexistência de norma disciplinadora. Irrelevância declarada pelo STJ, tendo em vista disposição legal que impõe ao jurisdicionado o dever de observar os pressupostos genéricos e específicos, por ocasião da interposição do recurso. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 25.04.2000.

Data do Julgamento : 25/04/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00028 EMENT VOL-01994-05 PP-00992
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : BANCO REAL S/A ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : OSCAR JOSÉ TOMASONI MONTEIRO DE BARROS
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