STF RE 25618 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ao âmbito do recurso extraordinário escapa a apreciação de
provas. O caráter abstráto ou literalismo dos títulos cambiais não se
entende com aqueles que participaram de sua formação. O artigo 51 da
Lei Cambial.
Ementa
Ao âmbito do recurso extraordinário escapa a apreciação de
provas. O caráter abstráto ou literalismo dos títulos cambiais não se
entende com aqueles que participaram de sua formação. O artigo 51 da
Lei Cambial.Decisão
Não teve conhecimento o recurso, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
01/07/1954
Data da Publicação
:
DJ 02-09-1954 PP-10757 EMENT VOL-00183-04 PP-01518
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO BERNARDO PAVÃO
RECORRIDOS: ANTONIO SAVAREZZE E SUA MULHER E OUTROS
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