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Jurisprudência


STF RE 25618 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ao âmbito do recurso extraordinário escapa a apreciação de provas. O caráter abstráto ou literalismo dos títulos cambiais não se entende com aqueles que participaram de sua formação. O artigo 51 da Lei Cambial.
Decisão
Não teve conhecimento o recurso, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 01/07/1954
Data da Publicação : DJ 02-09-1954 PP-10757 EMENT VOL-00183-04 PP-01518
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: ANTONIO BERNARDO PAVÃO RECORRIDOS: ANTONIO SAVAREZZE E SUA MULHER E OUTROS
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