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Jurisprudência


STF RE 256183 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB O REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, PARA FIM DE CÁLCULO DE ANUÊNIOS E LICENÇA-PRÊMIO. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DOS SERVIDORES. EMBARGOS COM ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DA VERBA HONORÁRIA. Manifesta a alegada omissão, os embargos declaratórios são de ser acolhidos para o fim de condenar-se a União ao pagamento da verba honorária, a qual é de ser fixada nas bases do que foi requerido.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 20.06.2000.

Data do Julgamento : 20/06/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00103 EMENT VOL-02011-04 PP-00642
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTES. : MARIA ZENIR DOS SANTOS RODEN E OUTROS ADVDOS. : HENRIQUE COSTA FILHO E OUTROS EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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