STF RE 256191 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
DE CLASSE. CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL.
Decisão
agravada que se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal sobre a matéria (AI 233.445-AgR, Relator Ministro Sepúlveda
Pertence; e RE 242.314-AgR, Relator Ministro Eros Grau, entre
outros).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Condenação
do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento)
do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao recolhimento do respectivo valor, nos
termos do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
DE CLASSE. CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL.
Decisão
agravada que se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal sobre a matéria (AI 233.445-AgR, Relator Ministro Sepúlveda
Pertence; e RE 242.314-AgR, Relator Ministro Eros Grau, entre
outros).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Condenação
do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento)
do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao recolhimento do respectivo valor, nos
termos do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00031 EMENT VOL-02226-02 PP-00388
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S) : ANA REGINA COELHO
ADV.(A/S) : ARLETE CARMINATTI ZAGO
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