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Jurisprudência


STF RE 256191 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. Decisão agravada que se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (AI 233.445-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; e RE 242.314-AgR, Relator Ministro Eros Grau, entre outros). Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento do respectivo valor, nos termos do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00031 EMENT VOL-02226-02 PP-00388
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER AGDO.(A/S) : ANA REGINA COELHO ADV.(A/S) : ARLETE CARMINATTI ZAGO
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