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Jurisprudência


STF RE 256214 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Benefício previdenciário. Conversão em URV. Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 08.05.2001.

Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00030 EMENT VOL-02036-02 PP-00393
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : MARCELO SANTIAGO WOLFF E OUTROS AGDO. : OREVIL BELLINI ADV. : ELYTHO ANTONIO CESCON
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