STF RE 256214 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Benefício previdenciário. Conversão em URV.
Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem
impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Ementa
Benefício previdenciário. Conversão em URV.
Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem
impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 08.05.2001.
Data do Julgamento
:
08/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00030 EMENT VOL-02036-02 PP-00393
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : MARCELO SANTIAGO WOLFF E OUTROS
AGDO. : OREVIL BELLINI
ADV. : ELYTHO ANTONIO CESCON
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