STF RE 256303 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração rejeitados,
porquanto
interpostos com o fim de repisar questão já apreciada na decisão
vergastada.
Ementa
Embargos de declaração rejeitados,
porquanto
interpostos com o fim de repisar questão já apreciada na decisão
vergastada.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00110 EMENT VOL-02079-02 PP-00602
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTES. : ELYDIO CONTE E CÔNJUGE
ADVDO. : ROGÉRIO VERDADE
EMBDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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