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Jurisprudência


STF RE 256303 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração rejeitados, porquanto interpostos com o fim de repisar questão já apreciada na decisão vergastada.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00110 EMENT VOL-02079-02 PP-00602
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTES. : ELYDIO CONTE E CÔNJUGE ADVDO. : ROGÉRIO VERDADE EMBDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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