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Jurisprudência


STF RE 256351 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. ICMS. Créditos extemporâneos. Saldo credor. Correção monetária. Impossibilidade. Não-ocorrência de violação ao princípio da não-cumulatividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª. Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00040 EMENT VOL-02210-02 PP-00301
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. ADVDOS. : JOÃO DÁCIO ROLIM E OUTROS AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDA. : PGE-MG - MAGALY DE CARVALHO
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