STF RE 256351 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário.
ICMS. Créditos extemporâneos. Saldo credor. Correção monetária.
Impossibilidade. Não-ocorrência de violação ao princípio da
não-cumulatividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário.
ICMS. Créditos extemporâneos. Saldo credor. Correção monetária.
Impossibilidade. Não-ocorrência de violação ao princípio da
não-cumulatividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie.
2ª. Turma, 27.09.2005.
Data do Julgamento
:
27/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 21-10-2005 PP-00040 EMENT VOL-02210-02 PP-00301
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA.
ADVDOS. : JOÃO DÁCIO ROLIM E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDA. : PGE-MG - MAGALY DE CARVALHO
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