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Jurisprudência


STF RE 25636 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Se o crime for de ação pública, não se aplicará o disposto no art. 105 do Código Penal.
Decisão
Conhecido e provido o recurso, á unanimidade.

Data do Julgamento : 23/05/1954
Data da Publicação : DJ 18-11-1954 PP-14146 EMENT VOL-00194-03 PP-01052 ADJ 30-04-1956 PP-00635
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTES: BESSA & CIA. RECORRIDO: JOSÉ MARCELINO ALVES DE SOUZA
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