STF RE 25636 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Se o crime for de ação pública, não se aplicará o disposto no art. 105 do Código Penal.
Ementa
Se o crime for de ação pública, não se aplicará o disposto no art. 105 do Código Penal.Decisão
Conhecido e provido o recurso, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
23/05/1954
Data da Publicação
:
DJ 18-11-1954 PP-14146 EMENT VOL-00194-03 PP-01052 ADJ 30-04-1956 PP-00635
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTES: BESSA & CIA.
RECORRIDO: JOSÉ MARCELINO ALVES DE SOUZA
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