STF RE 256463 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
APOSENTADORIA - TRABALHADOR RURAL. Na dicção da
ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas,
o preceito do inciso I do artigo 202 da Constituição Federal não se
fez auto-aplicável. Precedentes: Agravo Regimental em Recurso
Extraordinário nº 152.428-7/SP e Agravo Regimental em Recurso
Extraordinário nº 152.431-7/SP, ambos por mim relatados e julgados
pelo Pleno em 5 de fevereiro de 1997, respectivamente.
Ementa
APOSENTADORIA - TRABALHADOR RURAL. Na dicção da
ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas,
o preceito do inciso I do artigo 202 da Constituição Federal não se
fez auto-aplicável. Precedentes: Agravo Regimental em Recurso
Extraordinário nº 152.428-7/SP e Agravo Regimental em Recurso
Extraordinário nº 152.431-7/SP, ambos por mim relatados e julgados
pelo Pleno em 5 de fevereiro de 1997, respectivamente.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00038 EMENT VOL-01998-12 PP-02574
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : LUIZ CARLOS RIBAS RIEFFEL E OUTROS
RECDO. : BALDUINO KOHNLEIN
ADVDOS. : JOÃO BATISTA BERTANI E OUTROS
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