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Jurisprudência


STF RE 25653 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NÃO SE APLICA AS INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO.
Decisão
Sem divergência de votos conheceram do recurso. Verificando-se empate quanto ao mérito: O Sr. Ministro Relator e o Sr. Ministro Presidente davam provimento contra o voto dos ministros Hahnemann Guimarães e Edgard Costa. Aguardado o voto do Sr. Ministro Lafayette de Andrada. Deram provimento pelo voto de desempate do Sr. Ministro Lafayette de Andrada.

Data do Julgamento : 02/07/1954
Data da Publicação : DJ 25-11-1954 PP-14566 EMENT VOL-00195-03 PP-01156
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: MERIDIONAL - CIA. DE SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO RECORRIDO: AMERICO MASFERRER
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