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Jurisprudência


STF RE 25656 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente de trabalho: no calculo da indenização não se inclui o repouso semanal remunerado, previsto na lei 605; a lei de acidentes (dec. lei 7036) repousa em outros critérios e presupostos, no favorecimento ao trabalho, fixados por isso o numero de diárias que deve servir de base á liquidação.
Decisão
Deram provimento, com o voto de desempate do Sr. Ministro Lafayette de Andrada.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 30-12-1954 PP-16145 EMENT VOL-00200-01 PP-00442 ADJ 07-02-1955 PP-00445
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO RECORRIDO: HERDEIROS DE IOLANDO FERRARO
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