STF RE 256576 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INAPLICABILIDADE.
Aos benefícios de prestação continuada concedidos
posteriormente à promulgação da Constituição Federal não se aplica o
critério de atualização inscrito no artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, sob pena de subverter-se a finalidade
de norma de efeito transitório, que é a de regular situações
existentes.
Precedentes da Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INAPLICABILIDADE.
Aos benefícios de prestação continuada concedidos
posteriormente à promulgação da Constituição Federal não se aplica o
critério de atualização inscrito no artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, sob pena de subverter-se a finalidade
de norma de efeito transitório, que é a de regular situações
existentes.
Precedentes da Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2000 PP-00023 EMENT VOL-01982-08 PP-01620
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDAS. : IVANISE CORRÊA RODRIGUES
RECDO. : JULIO BATISTA DE SOUZA
ADVDOS. : ROBERTO ANTONIO SCHIAVO E OUTRO
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