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Jurisprudência


STF RE 256588 ED-EDv / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIÇO DE LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO. UNIVERSALIDADE. COBRANÇA DE TAXA. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de taxa vinculada não somente à coleta domiciliar de lixo, mas, também, à limpeza de logradouros publicos, que é serviço de caráter universal e indivisível, é de se reconhecer a inviabilidade de sua cobrança. Precedente: RE 206.777. Embargos de divergência conhecidos e providos.
Decisão
Após os votos da Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e dos Senhores Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão, conhecendo e provendo os embargos de divergência, e do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, conhecendo e desprovendo os embargos, pediu vista o Senhor Ministro Carlos Velloso. Falou pelos embargantes o Dr. João Marcos Nabuco. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 30.10.2002. O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de divergência, e, por maioria, proveu-os, vencido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Celso de Mello, e, nesta assentada, o Senhor Ministro Nelson Jobim, que proferira voto anteriormente. Plenário, 19.03.2003

Data do Julgamento : 19/02/2003
Data da Publicação : DJ 03-10-2003 PP-00010 EMENT VOL-02126-02 PP-00356
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MYRIAM TOROK E OUTRO ADVDO.(A/S) : JOÃO MARCOS NABUCO E OUTROS EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES ADVDO.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA
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