STF RE 256588 ED-EDv / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SERVIÇO DE LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE COLETA DOMICILIAR
DE LIXO. UNIVERSALIDADE. COBRANÇA DE TAXA.
IMPOSSIBILIDADE.
Tratando-se de taxa vinculada não somente à coleta
domiciliar de lixo, mas, também, à limpeza de logradouros publicos,
que é serviço de caráter universal e indivisível, é de se
reconhecer a inviabilidade de sua cobrança.
Precedente: RE
206.777.
Embargos de divergência conhecidos e providos.
Ementa
SERVIÇO DE LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE COLETA DOMICILIAR
DE LIXO. UNIVERSALIDADE. COBRANÇA DE TAXA.
IMPOSSIBILIDADE.
Tratando-se de taxa vinculada não somente à coleta
domiciliar de lixo, mas, também, à limpeza de logradouros publicos,
que é serviço de caráter universal e indivisível, é de se
reconhecer a inviabilidade de sua cobrança.
Precedente: RE
206.777.
Embargos de divergência conhecidos e providos.Decisão
Após os votos da Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e dos
Senhores Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão,
conhecendo e provendo os embargos de divergência, e do voto do Senhor
Ministro Gilmar Mendes, conhecendo e desprovendo os embargos, pediu
vista o Senhor Ministro Carlos Velloso. Falou pelos embargantes o Dr.
João Marcos Nabuco. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio.
Plenário, 30.10.2002.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de divergência, e,
por maioria, proveu-os, vencido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Votou
o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Celso de Mello,
e, nesta assentada, o Senhor Ministro Nelson Jobim, que proferira voto
anteriormente. Plenário, 19.03.2003
Data do Julgamento
:
19/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 03-10-2003 PP-00010 EMENT VOL-02126-02 PP-00356
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MYRIAM TOROK E OUTRO
ADVDO.(A/S) : JOÃO MARCOS NABUCO E OUTROS
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES
ADVDO.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA
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