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Jurisprudência


STF RE 256588 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO. CF, art. 145, II. I. Taxa de Coleta de Lixo: especificidade e divisibilidade do serviço. CF, art. 145, II: inocorrência de ofensa. II. Embargos de declaração acolhidos para o fim de suprir omissão, mantido o acórdão embargado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração para suprir omissão, sem efeitos modificados. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00055 EMENT VOL-02051-05 PP-00921
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTES. : MYRIAM TOROK E OUTRO ADVDOS. : JOÃO MARCOS NABUCO E OUTROS EMBDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E OUTROS
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