STF RE 256589 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
COMPLEMENTAR Nº 7/70. APLICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO.
CONTROVÉRSIA.
1. Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988. Alteração
da base de cálculo, da alíquota e do prazo de recolhimento da
contribuição para o PIS. Inconstitucionalidade declarada pelo Pleno
deste Tribunal. Aplicação da Lei Complementar nº 7/70.
2. Lucro ou faturamento. Definição da base de cálculo da
contribuição para o PIS. Controvérsia não dirimida pelo acórdão
recorrido. Exame. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
COMPLEMENTAR Nº 7/70. APLICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO.
CONTROVÉRSIA.
1. Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988. Alteração
da base de cálculo, da alíquota e do prazo de recolhimento da
contribuição para o PIS. Inconstitucionalidade declarada pelo Pleno
deste Tribunal. Aplicação da Lei Complementar nº 7/70.
2. Lucro ou faturamento. Definição da base de cálculo da
contribuição para o PIS. Controvérsia não dirimida pelo acórdão
recorrido. Exame. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2001 PP-00137 EMENT VOL-02019-04 PP-00757
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDOS. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO TAVARES E OUTROS
AGDO. : S/A LEÃO IRMÃOS - AÇÚCAR E ÁLCOOL
ADVDOS. : ANTÔNIO JOSÉ DANTAS CORRÊA RABELLO E OUTROS
Mostrar discussão