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Jurisprudência


STF RE 256589 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. APLICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. CONTROVÉRSIA. 1. Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988. Alteração da base de cálculo, da alíquota e do prazo de recolhimento da contribuição para o PIS. Inconstitucionalidade declarada pelo Pleno deste Tribunal. Aplicação da Lei Complementar nº 7/70. 2. Lucro ou faturamento. Definição da base de cálculo da contribuição para o PIS. Controvérsia não dirimida pelo acórdão recorrido. Exame. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00137 EMENT VOL-02019-04 PP-00757
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDOS. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO TAVARES E OUTROS AGDO. : S/A LEÃO IRMÃOS - AÇÚCAR E ÁLCOOL ADVDOS. : ANTÔNIO JOSÉ DANTAS CORRÊA RABELLO E OUTROS
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